A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), está propondo novas regras para os alimentos destinados a atletas. A Consulta Pública nº 60 (PDF), aberta na sexta-feira (14/11/08), apresenta um novo conceito para esta categoria de alimentos, além de regulamentar o uso do suplemento de creatina e do suplemento de cafeína.A Anvisa propõe que a categoria de alimentos atualmente denominada “alimentos para praticantes de atividade física” passe a ser chamada de “alimentos para atletas”, já que a evolução do conhecimento científico sobre nutrição indica que esses alimentos devem ser consumidos apenas por pessoas que pratiquem exercício físico de alta intensidade, com o objetivo de rendimento esportivo ou de competição. De acordo com a agência, pessoas que praticam atividade física para promoção da saúde, recreação ou estética, não devem consumir esse tipo de alimento, sem a orientação de um profissional competente. visto que uma dieta balanceada e diversificada é suficiente e recomendável para atender as necessidades nutricionais destes indivíduos.
A agência propõe também a proibição da comercialização dos aminoácidos de cadeia ramificada (BCAA),por não haver comprovação de resultado dos efeitos prometidos. Além disso, todos os alimentos enquadrados nesta categoria deverão apresentar, em destaque e negrito, as seguintes frases de advertência: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes idosos e portadores de enfermidades”.
Os alimentos classificados como repositores hidroeletrolíticos (como gatorade, sportage, marathon, GU...), deverão apresentar nos rótulos o seguinte dizer: “O consumo deste produto nas provas de longa duração deve obedecer à orientação de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser prejudicial à saúde do atleta”. A frase “O consumo deste produto acima da recomendação diária, sem a orientação de nutricionista ou médico, pode ser prejudicial à saúde do atleta” deverá constar nos suplementos de creatina.
A Consulta Pública 60 fica aberta por sessenta dias para contribuições. As sugestões podem ser enviadas, até o dia 12 de janeiro de 2009, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Gerência-Geral de Alimentos, no endereço postal SIA trecho 5 área especial 57, caixa postal: 11617; pelo endereço eletrônico: cp60.alimentos@anvisa.gov.br ou pelo fax: (61) 3448 – 6274 / 3462 - 5315.
terça-feira, 18 de novembro de 2008
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2 comentários:
Gostaria de saber, por que até agora a ANVISA não proibiu a herbalife, omni life, e todas estas empresas de nutrição celular (alguém conhece outro tipo de nutrição????) cheias de “experts” (aka: “Se Acham”) em nutrição???
Fica aqui meu protesto!
Medidas realmente polêmicas, visto que muita gente usa esses suplementos.
Abraços !
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